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Descubra se você possui o direito a uma PENSÃO POR MORTE!

Para ter acesso ao benefício de Pensão por Morte, você precisa comprovar à Previdência o preenchimento de 3 requisitos:

· óbito ou morte presumida do segurado;

· qualidade de segurado da Previdência do falecido no momento de sua morte; e

· qualidade de dependente do segurado falecido.


Mas como comprovar esses 3 requisitos? Quais são os documentos necessários que devem ser apresentados à Previdência por ocasião do requerimento da Pensão por Morte? Vamos por partes!


O óbito do segurado deve ser comprovado com o Atestado de Óbito. É neste documento que consta o dia exato e a causa da morte do segurado. Além disso, a Certidão de Óbito traz os dados pessoais do falecido, assim como se a pessoa deixou filhos ou cônjuges/companheiro.


Quanto à qualidade de segurado do falecido, basta demonstrar à Previdência que o falecido se encontrava trabalhando ou estava em período de graça na hora de sua morte. E isso é possível com a simples apresentação do CNIS e/ou da Carteira de Trabalho do falecido.


Lembrando que o período de graça é o tempo que o segurado ainda possui qualidade de segurado após ter parado de contribuir para o INSS. E tal período pode variar entre 12 e 36 meses após a cessação das contribuições. Em regra, o período de graça é de 12 meses. Mas, por exemplo, se o segurado conta com mais de 120 meses de contribuição, a seu período de graça é acrescido de mais 12 meses. Portanto, é necessário analisar a situação específica do segurado falecido. Também há a possibilidade de estender este período por mais 12 meses, se for comprovado que ele estava em situação de desemprego involuntária.


Outra informação importante é a de que se o falecido perdeu a qualidade de segurado antes de sua morte, porém, ele já tinha reunido os requisitos para se aposentar, os dependentes terão direito a Pensão por Morte.


No que diz respeito ao terceiro requisito, serão considerados dependentes do falecido segurado as seguintes pessoas:

· cônjuge ou companheiro (referente à união estável);

· filho menor de 21 anos, desde que não emancipado;

· filho inválido de qualquer idade

· filho com deficiência intelectual ou mental de qualquer idade;

· pais;

· irmão menor de 21 anos, desde que não emancipado;

· irmão inválido de qualquer idade;

· irmão com deficiência intelectual ou mental de qualquer idade.


A relação de dependentes pode ser dividida em 3 classes. A classe 1 é composta por cônjuges, companheiros e filhos dos segurados falecidos. Já a classe 2 é integrada pelos seus pais. Por fim, os irmãos dos segurados falecidos fazem parte da classe 3.


Essa divisão por classes é importante por conta da ordem de preferência para o recebimento da Pensão por Morte. Em primeiro lugar, o benefício previdenciário é devido ao cônjuge/companheiro e aos filhos do segurado falecido. Não tendo o falecido deixado cônjuge, companheiro e/ou filhos, a Pensão por Morte deve ser paga aos pais do segurado. Não havendo parentes das classes 1 e 2, a pensão deve ser paga aos irmãos.


Vale destacar que, nos casos de cônjuges, companheiros e filhos, a dependência econômica com o falecido é presumida por lei. Isso significa que não é necessário comprovar a dependência econômica. Basta juntar os documentos que comprovam a condição de cônjuge, de companheiro ou de filho.


Por outro lado, em relação aos pais e irmãos, a dependência econômica não é presumida por lei. Assim, é necessário comprovar a dependência econômica através de documentação específica.


E quais são os documentos específicos para a concessão da Pensão por Morte? São necessários para dar entrada no requerimento de Pensão por Morte:

· documentos de identidade do falecido e do dependente: os mais comuns são a Carteira de Identidade (RG) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

· certidão de óbito do falecido: ela deve ser feita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que ocorreu o falecimento do segurado;

· documento que comprove a morte presumida: o documento que vai atestar essa condição é a sentença judicial;

· documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido: os mais comuns são Carteira de Trabalho (CTPS), extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês ou guias de recolhimento (contribuintes individuais ou facultativos), documentação que comprove atividade rural ou atividade no exterior e comprovante de situação de desemprego involuntário do segurado falecido no Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

· documentos que comprovem a sua qualidade de dependente: a documentação varia conforme o dependente tenha dependência econômica presumida ou não.


Beneficiários com dependência econômica presumida pela lei (cônjuge, companheiro e filho).


Nesses casos, a documentação exigida para demonstrar a qualidade de dependente será aquela que comprove esse vínculo com o falecido. Vamos a eles:

· cônjuges: certidão de casamento.

· companheiros: certidão de união estável ou outros documentos que comprovem esta situação (depoimento de testemunhas; fotos do casal em eventos sociais; cópia do perfil do Facebook, Instagram ou outras redes sociais; conta conjunta em bancos; certidão de nascimento de filho do casal; declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o nome do interessado como dependente ou vice-versa; qualquer outro documento que comprove o relacionamento amoroso do casal).

· filhos: certidão de nascimento e documentos de identificação.


Beneficiários sem dependência econômica presumida pela lei (pais e irmãos).


Aqui será necessário que pais ou irmãos demonstrem dependência econômica em relação ao segurado falecido. Isso porque tais parentes podem não necessitar do auxílio financeiro da Pensão para sobreviver.


Os principais documentos que comprovam a dependência econômica são:

· testamento;

· escritura pública declaratória de dependência econômica;

· declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;

· documento que comprove residência no mesmo endereço;

· procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

· conta bancária conjunta;

· registro em associação onde conste o interessado como dependente do segurado;

· plano de saúde onde conste o interessado como dependente do segurado;

· apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

· escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

· declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;

· quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.


Deve-se destacar que, para a Justiça, os auxílios financeiros eventuais dados em vida pelo segurado aos dependentes não podem ser considerados para comprovar a situação de dependência econômica.


Segundo o Poder Judiciário, para provar a dependência econômica, o beneficiário deve cumprir três requisitos:

· ausência de renda dos pais ou irmãos (ou renda muito inferior à renda do segurado);

· caráter duradouro da renda do instituidor (auxílio financeiro dado ao longo de anos);

· dificuldades financeiras dos dependentes após o óbito.


Essas são as principais informações a respeito da Pensão por Morte!

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